Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser obrigatório para intimações na Reforma Tributária

10/05/26

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passou a ser o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as Pessoas Jurídicas.

O DTE é uma ferramenta atribuída automaticamente aos contribuintes, sem necessidade de adesão, destinada ao envio de intimações, notificações e demais comunicações oficiais da Receita Federal.

No contexto da Reforma Tributária, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que o DTE será o canal oficial para todas as intimações relacionadas ao IBS e à CBS, inclusive quando destinada a procuradores.

O não acesso às mensagens no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico, resulta na caracterização de ciência tácita (Artigo 23, §2º, III, “a” Decreto nº 70.235/1972), presumindo-se automaticamente o conhecimento da intimação independente de sua leitura, o que pode acarretar perda de prazos processuais e prejuízos relevantes ao contribuinte.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), regulamentado por legislação específica. No entanto, essas empresas também passam a receber comunicações por meio da Caixa Postal do e-CAC, ampliando os canais que devem ser acompanhados de forma contínua.

Com o objetivo de reduzir riscos e evitar a perda de comunicações importantes, a Receita Federal disponibilizou, no Portal e-CAC, a opção de alertas automáticos, permitindo o cadastro de até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para aviso sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal.

O monitoramento permanente do DTE e a implementação de sistemas eficientes de comunicação entre as áreas relacionadas das empresas e o jurídico constitui importante medida de compliance fiscal. 

A equipe tributária de Sonia Marques Döbler Advogados está à disposição para oferecer o devido suporte sobre os impactos da nova exigência.