17/07/25
Escrito por: Camila de Moraes Machado
O Brasil registrou um aumento significativo no número de afastamentos do trabalho devido a transtornos mentais, como ansiedade e depressão, no ano de 2024. Os números são reveladores: em comparação com o ano anterior, o aumento nos afastamentos foi de 68%. Com mais de 470 mil licenças médicas concedidas em 2024[1], essa realidade reflete uma crise de saúde mental no âmbito corporativo, gerando preocupações com o bem-estar no ambiente laborativo. Burnout (considerada uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), desde janeiro/2022), ansiedade e depressão têm se tornado cada vez mais comuns na atmosfera profissional.
Como consequência, investir na saúde mental dos colaboradores não é apenas uma obrigação legal, mas uma deliberação corporativa que pode ser um diferencial competitivo no mercado atual. Empresas que reconhecem a importância do bem-estar psicológico de seus empregados constroem não apenas uma força de trabalho mais estruturada e resiliente, mas também uma cultura organizacional sólida e inovadora. Em um cenário onde o estresse e a pressão são frequentemente subestimados, adotar práticas preventivas e garantir o suporte emocional necessário é uma maneira eficaz de evitar a perda de talentos e a queda na produtividade. Portanto, o bem-estar psicológico deve ser encarado como um ativo valioso, que pode elevar o desempenho institucional, diminuir os índices de afastamento e, em última instância, fortalecer a reputação da empresa frente ao mercado e à sociedade.
Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade da empresa, no que se refere à saúde mental dos empregados, é bastante clara. A legislação trabalhista estabelece que os empregadores têm o dever de zelar pela integridade física e psicológica de seus empregados (artigos 157, 158 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Assim, garantir um local de trabalho salutar não é apenas uma conduta recomendada, mas uma exigência legal, que visa proteger os direitos dos empregados e, em contrapartida, evitar novas demandas trabalhistas contra a empresa.
Com a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja vigência iniciará em 26 de maio de 2026, as empresas enfrentarão um cenário mais rigoroso em termos de fiscalização e conformidade com as regras relacionadas à saúde mental no espaço laboral.
A NR-1 estabelece que as empresas devem “identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais, incluindo o estresse no trabalho, a violência organizacional e outros fatores que possam prejudicar a saúde mental dos trabalhadores” (item 1.7.1 da NR-1).
Uma ferramenta importante na adequação às novas diretrizes da NR-1 é o desenvolvimento de um bom Programa de Gestão de Riscos (PGR), que, além dos riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos, deverá contemplar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A implementação eficaz e correta do PGR é um grande diferencial.
O descumprimento da NR-1 poderá resultar em diversas sanções para as empresas, que serão aplicadas conforme a gravidade da infração e os reflexos sobre a segurança e saúde dos empregados. As principais são:
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), poderá aplicar multas às empresas que não cumprirem as exigências da NR-1. O valor da multa variará de acordo com a gravidade da infração, podendo ser leve, média, grave ou gravíssima (artigo 223 da CLT). O valor da multa poderá atingir R$7.000,00 e dobrar, em caso de reincidência.
O não cumprimento das obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho poderá levar ao ajuizamento de ações trabalhistas movidas por empregados que se sintam prejudicados, o que poderá resultar no pagamento de indenizações por danos morais e/ou materiais, a depender do que for pleiteado na ação, especialmente no caso de doenças ocupacionais (incluindo os transtornos mentais), isto é, que comprovadamente tenham sido desencadeadas pelas atividades laborativas.
Embora a NR-1 em si não preveja a aplicação de sanções penais, a depender da situação concreta, a empresa poderá ser responsabilizada penalmente, se o descumprimento das normas de segurança e saúde resultar em acidente de trabalho ou doenças ocupacionais graves e que caracterizem um ilícito na esfera penal.
O não cumprimento das diretrizes de saúde e segurança do trabalho, incluindo a gestão dos riscos psicossociais, poderá também resultar em Reclamações Trabalhistas individuais, movidas por um empregado, ou em Ações Coletivas, de autoria do Ministério Público do Trabalho, que podem gerar o pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais, dentre outros pleitos (no primeiro caso), e indenização por danos morais coletivos (na segunda hipótese).
A gestão da crise de saúde mental no meio empresarial é um desafio crescente. As estatísticas pedem ações, de forma colaborativa, com o intuito de preservar a integridade dos empregados e, ao mesmo tempo, garantir a manutenção da atividade produtiva – que é extremamente prejudicada, no longo prazo, com os afastamentos constantes dos trabalhadores de suas atividades laborais, por motivo de doença.
Portanto, é imprescindível que os empresários observem atentamente as obrigações legais trazidas pela nova Norma Regulamentadora (NR-1) e adotem práticas que promovam uma atmosfera de trabalho seguro e saudável, protegendo, assim, tanto seus empregados quanto a própria empresa e seus gestores de eventuais litígios e prejuízos. Para tanto, dentre outras medidas, é de suma importância a manutenção de um PGR eficaz e da documentação de saúde do trabalho atualizada e em ordem.
[1] https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/12/03/2025/brasil-registra-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos?utm_source=chatgpt.com
Artigo publicado pela Câmara Brasil-Alemanha de São Paulo | AHK Brasil, na “Recht & Steuern in Brasilien 2025 – 2ª edição.