Importantes julgamentos em matéria tributária pelo STF e pelo STJ

07/05/25

O mês de maio de 2025 será marcado por importantes julgamentos em matéria tributária pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contribuintes que pretendam assegurar seus interesses devem avaliar a viabilidade de ingressar com ações judiciais preventivas, ou seja, antes dos julgamentos, especialmente diante da tendência dos Tribunais Superiores de modulação dos efeitos em causas de natureza tributária.

CIDE: STF julgará a tributação de remessas ao exterior em 14/05/2025

O Supremo Tribunal Federal analisará a exigência da CIDE sobre pagamentos efetuados ao exterior, como nas remessas de royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos (CIDE-Tecnologia e CIDE-Royalties) no próximo dia 14 de maio de 2025 (quarta-feira).

No Recurso Extraordinário (RE) n. 928.943/SP (Tema 914), a Suprema Corte definirá se há inconstitucionalidade na tributação, que foi instituída pela Lei 10.168/2000 e pela Lei 10.332/2001, com a finalidade de financiar o desenvolvimento tecnológico nacional.

O resultado do julgamento, a ser realizado sob o rito da repercussão geral, será reproduzido nos demais casos envolvendo o tema, com possibilidade de modulação dos efeitos.

Créditos Presumidos de ICMS e Base de Cálculo de PIS/COFINS: Julgamento em 14/05/2025 pelo STF

Também no dia 14/05/2025, o STF retomará a análise da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) n. 838.818/PR (Tema 843) e conta com votos da maioria dos Ministros da Suprema Corte em favor dos contribuintes, com o intuito de firmar a tese de que: “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”

Anteriormente, o caso havia sido suspenso a pedido do Ministro Gilmar Mendes, para que fosse tratado em sessão presencial, que é o que vai ocorrer na próxima semana. Embora os Ministros do STF possam alterar de posição, há a expectativa de que a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS seja confirmada, tendo em vista os recentes pronunciamentos do STJ no Tema 1.182 e no EREsp 1.517.492 pela impossibilidade de tributação dos mesmos benefícios.

Multa de Caráter Confiscatório: Tema 487 é objeto de julgamento do STF

Entre os dias 16 e 23 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 640.452/RO, de tema 487 da repercussão geral, no qual se discute o caráter confiscatório de multas aplicadas em percentual superior a 20% (vinte por cento) da obrigação tributária principal.

Em novembro de 2023, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso votou pela possibilidade de cominação da multa em até 20% (vinte por cento), mas, abrindo divergência, o Ministro Dias Toffoli propôs uma tese de caráter mais flexível, em que as penalidades poderiam ser majoradas para o percentual de 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento de obrigação acessória e, até mesmo, de 100% (cem por cento), quando relacionadas ao pagamento do tributo em si.

A tese que vier a ser fixada terá impacto direto em diversos litígios que estão atualmente sobrestados e pode redefinir os limites constitucionais para a imposição de multa relacionada às obrigações fiscais.

Pagamentos a Jovens Aprendizes: STJ avalia a incidência das contribuições previdenciárias 

O Superior Tribunal de Justiça irá julgar a incidência da contribuição previdenciária patronal (INSS-empresas) e da contribuição de terceiros (Sistema “S” e RAT/SAT) sobre as bolsas concedidas aos jovens aprendizes sob o rito de recursos repetitivos.

Isso porque a Corte afetou os Recursos Especiais (REsp) nº 2191694/SP e nº 2191479/SP para proferir julgamento de caráter vinculante, o que significa que os demais litígios de mesma controvérsia deverão seguir o resultado a ser proferido pelo STJ, em data ainda a ser designada.

Atualmente, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais é desfavorável aos contribuintes, prevalecendo a interpretação de que a exigência das contribuições sobre as decorrências da Lei n. 8.212/1991 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não obstante, o pronunciamento do STJ terá efeito vinculante e poderá reverter o cenário, bem como trazer maior previsibilidade às empresas submetidas à tributação.

A equipe tributária de Sonia Marques Döbler Advogados está à disposição e preparada para lhes dar o devido suporte a respeito dos temas. Contem conosco!