30/07/26
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu no Brasil um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência conjunta de estados, Distrito Federal e municípios.
O novo modelo substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS, aproximando o país de mais de 170 jurisdições que adotam algum tipo de IVA, porém, com escolhas institucionais que o tornam um modelo híbrido sem paradigma imediato no direito comparado, mas que pretende alinhamento com padrões de neutralidade e integração de mercados.
Em artigo publicado na LexLegal Brasil, a equipe Tributarista de Sonia Marques Döbler Advogados | SMDA analisa os principais aspectos do IVA dual brasileiro e os desafios práticos que a nova sistemática tributária impõe aos contribuintes durante sua implementação.
Confira o conteúdo completo, elaborado por nossa sócia-fundadora Sonia Marques Döbler e pela advogada tributarista sênior Roberta Gemente.