CLT amplia deveres empresariais em saúde preventiva e reforça obrigações de compliance trabalhista

05/05/26

A saúde preventiva deixa de ocupar um papel periférico e passa a integrar, de forma definitiva, a agenda trabalhista das empresas.

Com a Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo Presidente da República em 02/04/2026, o empregador passa a ter o dever de dar informações aos empregados sobre prevenção de doenças e vacinação, em linha com as diretrizes do Ministério da Saúde.

Quais são as responsabilidades da empresa?

As empresas deverão comunicar expressamente aos seus empregados os direitos relacionados a ausências justificadas para a realização de exames preventivos e, ainda, implementar ações de conscientização e orientar o acesso aos referidos serviços (artigo 169-A da CLT).

Quais são os direitos do empregado?

Ausência ao trabalho por até 03 (três) dias por ano para exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. A novidade não está no direito em si (já previsto desde 2018), mas na obrigação empresarial de garantir que ele seja efetivamente conhecido e exercido.

A Lei já está em vigor?

Sim. Desde 06 de abril de 2026 (data de publicação no Diário Oficial da União).

Recomendações aos empregadores

A abordagem estruturada do tema transcende o mero cumprimento legal: trata-se de um vetor de mitigação de riscos e fortalecimento institucional diante de fiscalizações e potenciais contingências trabalhistas.

  • Estruture e mantenha registros consistentes das medidas adotadas
  • Assegure a atualização de políticas e normativos internos
  • Invista na capacitação de lideranças e áreas estratégicas, especialmente RH

A equipe Trabalhista de Sonia Marques Döbler Advogados (SMDA) está à disposição para assessorar a implementação dessas novas exigências. Conte conosco!