02/02/26
O Supremo Tribunal Federal (STF) designou, para o mês de fevereiro de 2026, importantes julgamentos em matéria tributária.
Contribuintes que pretendam assegurar seus interesses devem avaliar a viabilidade de ingressar com ações judiciais preventivas, ou seja, antes dos julgamentos, especialmente diante da tendência da Corte em modular os efeitos de julgamentos favoráveis em causas de natureza tributária.
No dia 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), a Corte analisará a inclusão do Imposto Sobre Serviço (ISS) na base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS, controvérsia que é objeto do Tema nº 118 de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 592.616/RS).
A matéria é considerada “tese filhote” à exclusão de ICMS da base de cálculo das contribuições (Tema 69), que foi julgada de forma favorável aos contribuintes em 15/03/2017.
Por esse motivo, a expectativa é de que o resultado siga o entendimento aplicado à exclusão do ICMS, sendo que, até o momento, existe maioria formada no STF pela exclusão também do ISS da base de cálculo das referidas contribuições. Entretanto, a sessão deverá ser acompanhada, a fim de se verificar se os votos já disponibilizados pelos Ministros em sessões anteriores e em plenário virtual serão mantidos na ocasião do julgamento.
Também no próximo dia 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Tema 843 (RE nº 835.818), que discute a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
A controvérsia envolve os créditos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal a título de benefício fiscal, analisando se tais valores poderiam ser computados na incidência das contribuições federais, de competência da União.
Até o momento, a maior parte da Corte é favorável à tese benéfica ao contribuinte, defendendo a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS. Assim como ocorre com o Tema 118, há ainda a possibilidade de modulação de efeitos da tese definida, o que determinará o alcance e impacto da tese para os processos em curso e aos casos futuros.
A equipe tributária de Sonia Marques Döbler Advogados está à disposição e preparada para lhes dar o devido suporte a respeito dos temas.