17/06/25
*Por Camila Machado
A Segurança e Saúde do Trabalho (SST) emerge como um pilar indispensável no setor industrial, não apenas para assegurar o bem-estar físico e mental dos empregados, mas também para fomentar um ambiente produtivo e sustentável. Com o aprimoramento das regulamentações e a crescente fiscalização, adotar práticas eficazes de SST transcende o cumprimento legal, sendo crucial para a longevidade e eficiência das operações industriais.
A observância das Normas Regulamentadoras (NRs) – e as suas respectivas atualizações do Ministério do Trabalho e Emprego – é essencial para que as indústrias estejam em conformidade com o que prevê a legislação trabalhista. Entre as NRs, destaca-se a de número 4, que define as regras de constituição e funcionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), composto por profissionais da área da saúde e de segurança, cujo dimensionamento é feito de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica exercida.
Além do SESMT, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são igualmente importantes. O primeiro, previsto na NR-7, auxilia no desenvolvimento e na implantação de iniciativas capazes de prevenir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. O segundo, por sua vez, entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com a nova NR-1, com a finalidade de ajudar a identificar e controlar os riscos e perigos nesse ambiente.
Em 2023, ocorreram 373 acidentes de trabalho fatais em São Paulo e 2.888 no Brasil. No mesmo ano, houve um registro de 499.955 acidentes de trabalho no país. A divulgação desses dados foi em 21 julho de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e obtidos por meio das informações lançadas pelas empresas no e-Social.
E a melhor prática que as indústrias podem implementar para prevenir esses acidentes é a conscientização e a capacitação dos empregados: treinamentos periódicos, simulados de emergência, criação de comitês temáticos e campanhas educativas são ferramentas eficazes para aumentar o nível de conhecimento dos colaboradores sobre os riscos aos quais estão expostos e as melhores formas de evitá-los. Além disso, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à função exercida e a fiscalização do seu uso são medidas obrigatórias de acordo com a NR-6.
O investimento contínuo em programas de aperfeiçoamento de segurança é fundamental para uma redução significativa (e, em alguns casos, a eliminação) dos índices de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, aumentando a produtividade e diminuindo os afastamentos e o absenteísmo. Além disso, evitam-se custos com tratamentos médicos, indenizações e até mesmo um possível passivo trabalhista.
Há também de se destacar a ergonomia como um importante fator relacionado a um ambiente saudável de trabalho. A garantia da postura correta no exercício das atividades laborais, assim como a implantação da ginástica e de pausas programadas durante a jornada de produção podem evitar a ocorrência de lesões e doenças físicas e mentais. Utilizado como estratégia de bem-estar, o estudo ergonômico influencia positivamente na performance, reduzindo fadiga, estresse, acidentes de trabalho, gerando maior segurança e satisfação aos empregados. Por consequência, havendo um ambiente de trabalho seguro e de bem-estar, os resultados da empresa serão também positivos.
A Indústria 4.0 trouxe inovações significativas que impactam diretamente a segurança no trabalho. Tecnologias como o uso de sensores inteligentes que monitoram condições de trabalho e enviam informações de segurança em tempo real, dispositivos que fiscalizam o acesso a áreas de risco ou que são colocados em equipamentos para detectar e sinalizar falhas, além da Internet das Coisas (IoT), ajudam na tomada de decisões e prevenção de acidentes.
Por todos esses motivos, deve-se encarar a Segurança e Saúde do Trabalho nas indústrias como uma prioridade absoluta pelos gestores e empresários. Além de proporcionar um ambiente produtivo seguro, ela garante a continuidade das operações industriais sem interrupções indesejadas, gerando benefícios econômicos e sociais para empregadores e empregados. O compromisso com a segurança reflete uma cultura organizacional madura e que valoriza o capital humano, além de impactar positivamente na imagem da companhia.
Vale lembrar, por fim, que a partir de 1º de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a notificar os empregadores sobre infrações trabalhistas e fiscalizações do trabalho (incluindo as relacionadas à Segurança e Saúde) exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa mudança significa que não enviaram mais notificações via postal ou outros meios. Assim, é fundamental que as empresas mantenham seu cadastro no DET atualizado e monitorem o sistema regularmente para não perderem prazos relevantes.
Dessa forma, a empresa que for notificada pelo DET por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação poderá receber uma autuação e multa com base no art. 630, § 6º da CLT, ainda que não acesse sua Caixa Postal no DET, uma vez que, após 15 dias da expedição, considera-se a ciência do empregador automaticamente e válida.
*Camila Machado é sócia da área Trabalhista Empresarial de Sonia Marques Döbler Advogados | SMDA.