Contagem regressiva para a Reforma Tributária: o que pode ser feito ainda em 2025?

05/08/25

A Reforma Tributária elegeu o ano de 2026 como o ponto de partida para o novo regime de tributação sobre o consumo. No entanto, isso não significa que as empresas devam esperar até lá para se preparar para a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Há medidas estratégicas que podem — e devem — ser adotadas ainda em 2025 para garantir uma adaptação eficiente e segura ao novo regime.

Atenção às obrigações acessórias

Deverão ser criadas obrigações específicas para a apuração e para o lançamento da CBS, do IBS e do IS.

Isso porque o Grupo de Trabalho 48, da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), já deliberou que a EFD ICMS/IPI não incluirá os novos tributos sobre o consumo. Além disso, no início de julho, a Receita Federal do Brasil lançou o projeto piloto do sistema da CBS (‘Piloto RTC”), envolvendo cerca de 500 empresas. Esse piloto permite testar funcionalidades como, simuladores para inclusão de documentos fiscais, calculadora da CBS, transferências e ressarcimentos do crédito, entre outros.

Tudo sem mencionar os ajustes necessários nos sistemas para emissão de notas fiscais, que deverão veicular os novos tributos. Por isso, acompanhar de perto os requisitos de documentação fiscal pode reduzir riscos de não conformidade e custos de última hora.

Notas fiscais e parametrização de sistemas internos

Os sistemas internos das empresas, tanto de emissão de notas fiscais quanto de apuração fiscal, deverão ser ajustados para refletir a tributação da CBS, do IBS e do IS, sem comprometer o destaque e os lançamentos dos tributos existentes, já que, durante a transição entre 2026 e 2033, os novos e antigos tributos coexistirão.

Com relação às notas fiscais, o Comitê Gestor das Notas Fiscais Eletrônicas editou notas técnicas que incluem os campos específicos da nova tributação na documentação fiscal. l. O ambiente de testes deve estar disponível a partir de 01/09/2025, com vigência obrigatória em 31/10/2025.

Isso significa que as empresas deverão atualizar seus programas de emissão de notas fiscais e integrá-los aos sistemas fiscais e contábeis internos, para refletir corretamente a nova sistemática de recolhimento dos tributos introduzidos pela Reforma Tributária.

Essas providências exigem adequações da área fiscal e de TI, mas não apenas delas, pois o modelo de negócios da empresa também pode ser afetado pela nova tributação do consumo.

Revisão de contratos, precificação e fluxo de caixa

A Reforma Tributária tem potencial para impactar todo o negócio, já que a tributação sobre o consumo afeta diretamente a precificação de bens e serviços.

Uma mudança importante é que o IBS e a CBS, diferentemente dos tributos atuais, serão calculados “por fora” do valor da operação. Além disso, durante o período de transição, os novos e antigos tributos coexistirão, criando um cenário que pode exigir renegociações de preços e custos, além de ajustes contratuais com fornecedores e clientes.

Outro ponto de atenção é a implantação do split payment, um novo regime de apuração com recolhimento automático dos tributos no ato da liquidação financeira da transação. Esse processo será viabilizado pela vinculação entre os dados da nota fiscal e o meio de pagamento. Em princípio, deverá ser aplicado a operações intermediadas por meios de pagamento, afetando principalmente o varejo, mas com potencial de influenciar o fluxo de caixa em outros setores.

Esses fatores, somados à nova sistemática de créditos e débitos, tornam indispensável revisar contratos, estratégias de precificação e o planejamento financeiro das empresas para garantir a sustentabilidade e a competitividade no novo modelo tributário.

Capacitação do time

Com tantas possibilidades de impacto na dinâmica empresarial, a capacitação e o treinamento dos colaboradores são práticas fundamentais para enfrentar as transformações trazidas pela Reforma Tributária e não se limitam apenas à área fiscal. É aconselhável envolver todo o time, já que decisões estratégicas precisarão considerar as novas regras tributárias em diferentes áreas do negócio.

A preparação deve ser encarada como um processo contínuo e dinâmico, especialmente porque muitos aspectos ainda devem ser objeto de regulamentação. As empresas precisam adaptar suas operações de maneira planejada, mas com flexibilidade para lidar com eventuais desdobramentos.

Nesse sentido, o suporte contínuo de uma assessoria jurídica especializada é uma ferramenta fundamental para uma transição bem-sucedida ao novo sistema tributário brasileiro sobre o consumo.

Nossa equipe tributária está à disposição para o caso de dúvidas.