09/04/25
A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o programa Receita Sintonia, por meio da Portaria RFB nº 511/2025, com o objetivo de promover a conformidade tributária, em alinhamento com as melhores práticas recomendadas pela OCDE.
O programa visa conceder benefícios aos bons contribuintes, de acordo com o seu grau de cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras. Para tanto, serão analisados os seguintes critérios:
Com base nesses dados, os contribuintes serão classificados em notas que variam de “A+” a “D”. Aqueles que obtiverem a classificação “A+” terão prioridade no atendimento pela RFB, inclusive na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais. Além disso, poderão participar de canais para solução de controvérsias aduaneiras e de classificações fiscais de mercadorias, dentro do programa “Receita de Consenso”.
O programa foi iniciado em caráter piloto em 24 de fevereiro de 2025, com a divulgação da lista de contribuintes classificados como “A+”. A implementação será gradual e, a partir de 2 de junho de 2025, os contribuintes com nota “A” também terão acesso aos benefícios previstos, que ainda não foram totalmente divulgados.
Há também a expectativa de que a classificação no “Receita Sintonia” desempenhe um papel relevante no contexto da Reforma Tributária do Consumo, que entrará em vigor em 2026. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê tratamento prioritário na apuração, pagamento e devolução dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) para os contribuintes bem classificados em programas de conformidade da Receita Federal do Brasil, como é o caso do Receita Sintonia.
Nossa equipe tributária recomenda que os contribuintes fiquem atentos aos critérios da Portaria RFB nº 511/2025 para garantir sua classificação e usufruir de todos os benefícios que possam ser oferecidos pelo programa.