15/01/26
Em 09 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 225/2026, originária do projeto PLP nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras para o combate ao devedor contumaz. A sanção presidencial, contudo, ocorreu com vetos relevantes em dispositivos que previam benefícios em favor dos contribuintes.
Depois de manifestações da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Justiça e do Ministério do Desenvolvimento, foram vetados: (i) a flexibilização das regras para substituição de garantias; (ii) a delegação à Receita Federal do Brasil para instituir benefícios no âmbito de programas de conformidade fiscal; e (iii) dispositivos que autorizavam redução de multas e juros, utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de débitos, bem como parcelamentos por prazo superior a 60 meses.
Segundo a Mensagem do Presidente da República, os trechos suprimidos foram considerados contrários ao interesse público, por ampliarem o gasto tributário. No entanto, os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los.
Não obstante a retirada de importantes benefícios, a lei prevê parâmetros que passam a orientar a relação entre contribuintes e Administração Tributária daqui em diante, ao consolidar direitos, deveres e garantias, além medidas de estímulo à regularidade fiscal, como atendimento prioritário, tramitação acelerada de processos administrativos e bônus de adimplência fiscal, com desconto para pagamento à vista da CSLL aos detentores de selos de conformidade federal.
Destaca-se, ainda, a definição do conceito devedor contumaz, caracterizado, no âmbito federal, por dívida superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte, cabendo aos Estados e Municípios disciplinar critérios próprios. As repressões aos contribuintes tipificados como devedor contumaz incluem exclusão de benefícios fiscais, restrições à contratação com o poder público, impedimento de requerer recuperação judicial, inaptidão cadastral e julgamento em rito administrativo simplificado.
A equipe tributária de Sonia Marques Döbler Advogados está à disposição para lhes dar o devido suporte sobre os impactos da nova legislação.