Juros sobre Capital Próprio

16/04/25

Superior Tribunal de Justiça avalia o direito à dedução de valores retroativos de outros exercícios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) apurados em períodos anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), no exercício em que houve a deliberação de seu pagamento.

Isso porque o Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues afetou os Recursos Especiais (REsp) 2162629/PR, 2163735/RS, 2161414/PR e 2162248/RS, para proferir julgamento de caráter vinculante no Tema Repetitivo nº 1.319, o que significa que os demais processos judiciais e administrativos que discutam sobre a dedutibilidade dos JCP deverão seguir a conclusão do Tribunal.

O cerne da controvérsia está na possibilidade de dedução dos JCP apurados em exercício anterior à deliberação que autorizou seu pagamento — uma discussão que possui resultados favoráveis aos contribuintes no âmbito do STJ e em demais Tribunais Regionais Federais, mas em que ainda não há consenso para a Receita Federal do Brasil (RFB), que costuma restringir a dedutibilidade do JCP aos valores do mesmo exercício.

Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração aos sócios ou acionistas de empresas, prevista na legislação brasileira como alternativa aos dividendos e à distribuição de lucros, pois, diferente daqueles, os JCP’s possuem a natureza de despesa, podendo ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que observados os limites legais da Lei nº 9.249/1995. Essa característica híbrida, de despesa dedutível para a empresa e rendimento tributável para o sócio ou acionista, torna o JCP uma alternativa interessante para a gestão fiscal e financeira das sociedades empresariais.

O julgamento vinculante do tema poderá trazer maior previsibilidade às empresas que adotam essa prática, ao mitigar o risco de autuações fiscais e proporcionar maior segurança jurídica. Diante desse cenário, recomenda-se que os contribuintes eventualmente impactados avaliem a viabilidade de propositura de ação judicial para proteger seus interesses.

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