Governo federal aumenta alíquota de IOF em meio a controvérsias

27/05/25

O Governo Federal promoveu o aumento das alíquotas do IOF (imposto sobre Operações Financeiras), tributo incidente sobre operações de câmbio, crédito e seguros, editando os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025.

Diante da repercussão negativa na sociedade, parte das medidas previstas no Decreto nº 12.466/2025 foi revista, como no caso da tributação de fundos brasileiros aplicados em ativos no exterior, cuja alíquota zero foi mantida. No entanto, as demais operações continuam sujeitas à nova carga tributária.

As alterações também interrompem o cronograma de redução gradual do IOF, previsto até 2029 como parte do compromisso assumido pelo Brasil no processo de adesão à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Principais mudanças:

OperaçãoRevogadoVigente
Operações de Crédito (inclusive de forfait e risco sacado)0,041% ao dia0,082%
Operações com cartões internacionaisVariávelAlíquota única de 3,5%
Cheques de viagens e Cartão Internacional pré-pago1,1%3,5%
Remessa para o exterior1,1%3,5%
Compra de moeda estrangeira em espécie1,1%3,5%
Empréstimo externo de Curto Prazo0%3,5% - prazo de até 364 dias
Aplicação financeira no mercado externoEntre 0,38% e 1,1%3,5%
Investimentos em offshore0,38%3,5%
Seguros0%5% para aportes mensais superiores a 5%

As novas regras já estão em vigor desde 23/05/2025, com exceção das disposições relativas ao IOF-Crédito e às operações com risco sacado, que entram em vigor em 01/06/2025. Diante das mudanças, é recomendável que as empresas revisem suas estruturas de câmbio, crédito e investimentos internacionais.

A equipe tributária de Sonia Marques Döbler Advogados está à disposição e preparada para lhes dar o devido suporte a respeito do tema. Contem conosco!