27/05/25
O Governo Federal promoveu o aumento das alíquotas do IOF (imposto sobre Operações Financeiras), tributo incidente sobre operações de câmbio, crédito e seguros, editando os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025.
Diante da repercussão negativa na sociedade, parte das medidas previstas no Decreto nº 12.466/2025 foi revista, como no caso da tributação de fundos brasileiros aplicados em ativos no exterior, cuja alíquota zero foi mantida. No entanto, as demais operações continuam sujeitas à nova carga tributária.
As alterações também interrompem o cronograma de redução gradual do IOF, previsto até 2029 como parte do compromisso assumido pelo Brasil no processo de adesão à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Principais mudanças:
| Operação | Revogado | Vigente |
|---|---|---|
| Operações de Crédito (inclusive de forfait e risco sacado) | 0,041% ao dia | 0,082% |
| Operações com cartões internacionais | Variável | Alíquota única de 3,5% |
| Cheques de viagens e Cartão Internacional pré-pago | 1,1% | 3,5% |
| Remessa para o exterior | 1,1% | 3,5% |
| Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% | 3,5% |
| Empréstimo externo de Curto Prazo | 0% | 3,5% - prazo de até 364 dias |
| Aplicação financeira no mercado externo | Entre 0,38% e 1,1% | 3,5% |
| Investimentos em offshore | 0,38% | 3,5% |
| Seguros | 0% | 5% para aportes mensais superiores a 5% |
As novas regras já estão em vigor desde 23/05/2025, com exceção das disposições relativas ao IOF-Crédito e às operações com risco sacado, que entram em vigor em 01/06/2025. Diante das mudanças, é recomendável que as empresas revisem suas estruturas de câmbio, crédito e investimentos internacionais.
A equipe tributária de Sonia Marques Döbler Advogados está à disposição e preparada para lhes dar o devido suporte a respeito do tema. Contem conosco!