Gestão de pessoas na era da inteligência artificial – Compliance, governança e limites necessários

27/01/26

Em um cenário de constante modernização, como o atual, a Inteligência Artificial (IA) contribui para decisões que moldam carreiras, influenciam promoções e determinam desligamentos. No Departamento de Recursos Humanos (RH), algoritmos passaram de ferramentas de apoio a agentes relevantes na gestão de pessoas.

A implantação da IA pela área de Recursos Humanos pode trazer eficiência, escala e padronização. No entanto, à medida que algoritmos passam a influenciar decisões sensíveis, cresce a necessidade de reflexão sobre limites, governança e responsabilidades no ambiente corporativo.

O desafio não está na utilização da tecnologia em si, mas em como as empresas estão lidando com seus efeitos jurídicos, éticos e de compliance. A relevância do assunto vale a reflexão.

  1. A Inteligência Artificial desempenhando funções no RH

Ferramentas baseadas em algoritmos passaram a apoiar e, em alguns casos, influenciar escolhas tradicionalmente humanas, tais como recrutamento, avaliação de performance, programas de incentivo, movimentações internas e até mesmo demissões.

Na prática, a IA funciona como um filtro sofisticado, capaz de processar grandes volumes de dados em segundos. O problema surge quando esse filtro se distancia dos critérios humanos de decisão, sem inteligibilidade e sem revisão crítica por parte da liderança.

É exatamente nesse ponto que o Direito do Trabalho, a LGPD e a Governança Corporativa se encontram.

  1. Principais impactos

O uso de IA na gestão de pessoas pode gerar impactos diretos em diversas frentes estratégicas, destacando-se:

Passivo trabalhista

Decisões influenciadas por algoritmos podem ser questionadas judicialmente quando resultam em discriminação, exclusão indireta ou tratamento desigual. A responsabilidade permanece da empresa, ainda que a decisão tenha sido “recomendada” por um sistema.

Compliance e governança

A LGPD exige finalidade, necessidade e transparência no tratamento de dados pessoais, inclusive no contexto laboral. A introdução de IA amplia significativamente esse desafio, sobretudo quando envolve dados sensíveis, avaliações comportamentais ou decisões automatizadas.

  1. Onde estão os principais pontos de atenção jurídica

Embora ainda não exista, no Brasil, uma lei específica regulando o uso de IA nas relações de trabalho, o tema está longe de um vazio normativo. O Projeto de Lei – PL nº 2.338/2023, que trata do marco legal da Inteligência Artificial no Brasil, já sinaliza princípios relevantes como transparência, não discriminação, supervisão humana e responsabilização.

Além disso, as demais normas existentes são plenamente aplicáveis ao tema. Entre os pontos mais sensíveis, destacam-se:

Discriminação algorítmica

Algoritmos aprendem com dados históricos. Portanto, se esses dados refletem desigualdades estruturais, o sistema pode reproduzir (ou intensificar) vieses, ainda que de forma não intencional.

Decisões automatizadas sem justificativa

Empregados e candidatos a novos cargos podem questionar os critérios utilizados em processos seletivos, avaliações ou desligamentos. A ausência de clareza sobre o motivo pelo qual alguém foi preterido ou impactado é um fator de risco relevante.

Monitoramento excessivo e assédio digital

Ferramentas de controle de produtividade e comportamento precisam respeitar limites de privacidade e proporcionalidade, sob pena de caracterizar violação de direitos da personalidade.

Em setembro de 2025, diversos veículos de comunicação noticiaram que um grande banco brasileiro teria passado a utilizar um sistema de IA para monitorar a atividade de seus empregados, incluindo uso do teclado, cliques e navegação, sem comunicação prévia. Com base nesse monitoramento, aproximadamente mil colaboradores foram desligados, sob a alegação de “baixa produtividade”, suscitando questionamentos sobre a conformidade legal e a transparência da ferramenta de vigilância.

Esse episódio reforça a importância de políticas bem definidas, clareza de critérios e supervisão humana. No mesmo sentido, o Ministério Público do Trabalho divulgou uma cartilha sobre “O Uso de Dados Pessoais e Inteligência Artificial na Relação de Trabalho: Proteção, Discriminação, Violência e Assédio Digital”, que reforça a necessidade de transparência, prevenção de vieses e controle humano efetivo sobre sistemas automatizados.

Revisão humana como uma obrigação estratégica

Um dos erros mais comuns na adoção de IA é tratar a revisão humana como um mero “carimbo” final, ao passo que a supervisão precisa ser crítica, rigorosa e documentada.

Revisar não significa apenas validar o resultado, mas questionar: (i) os critérios utilizados, (ii) a coerência das recomendações, (iii) os impactos indiretos sobre grupos específicos e (iv) a aderência às políticas internas e aos valores da empresa.

Sem essa análise, o empregador passará a chancelar decisões automatizadas, deslocando a IA de instrumento de apoio para tomadora de decisões.

  1. Boas práticas que podem (e devem) ser adotadas

Sem necessidade de grandes rupturas, algumas medidas reduzem de forma significativa a exposição jurídica e reputacional:

  • Criar uma política interna específica sobre o uso de IA, mapeando onde a tecnologia poderá ser aplicada na gestão de pessoas, quais decisões poderão ser apoiadas por sistemas automatizados e quais exigirão intervenção humana obrigatória;
  • Definir limites claros para o uso da IA em todos os processos internos e assegurar a revisão humana criteriosa e efetiva;
  • Revisar políticas internas de dados, privacidade e compliance, alinhando-as ao uso de novas tecnologias; e
  • Capacitar a alta liderança, garantindo o letramento tecnológico, de modo que compreendam o funcionamento das ferramentas, bem como suas implicações e responsabilidades.

Mais do que mitigar passivos, essas práticas fortalecem uma cultura organizacional ética, transparente e sustentável.

  1. O que vem pela frente

O uso da IA na gestão de pessoas tende a se intensificar, assim como a sua fiscalização pelos órgãos competentes, incluindo a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, que estão cada vez mais atentos a como essas tecnologias impactam as relações de emprego.

No cenário que se desenha, a melhor prática não estará em adotar mais tecnologia, mas em usá-la com critério. Empregadores que tratarem a Inteligência Artificial como instrumento de apoio, e não de substituição silenciosa da decisão humana, reduzirão vulnerabilidades e fortalecerão a governança.

Mais do que discutir inovação, o momento exige escolhas conscientes. A forma como a Inteligência Artificial é incorporada hoje à gestão de pessoas e às empresas de um modo geral definirá os riscos que serão enfrentados nos próximos anos.

A equipe trabalhista Sonia Marques Döbler Advogados estão à disposição para lhes dar o devido suporte ou mais esclarecimentos a respeito do tema aqui abordados.