23/05/25
A nova tributação do consumo entra em vigor a partir de 01/01/2026, por meio de uma implementação gradual, em transição que deve ocorrer entre 2026 e 2033.
Durante esse período, os tributos antigos (i.e., em âmbito federal, o IPI, a Contribuição ao PIS e a COFINS; na esfera estadual, o ICMS e, nos municípios, o ISS) coexistirão com o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, exigindo atenção dos contribuintes ao processo de adaptação
Veja a seguir como ocorrerá a implantação do novo regime tributário, ano a ano, e quais os impactos no dia a dia das empresas.
2026:
As operações continuam sujeitas à tributação do ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, conforme for, em 2026;
Aplicação de alíquota-teste, respectivamente, de 0,1% de IBS e de 0,9% de CBS sobre as aquisições de bens e serviços;
Direito à compensação do montante recolhido de IBS e de CBS: preferencialmente com PIS/COFINS ou tributos federais, ou ressarcimento em espécie;
Possibilidade de dispensa do pagamento do IBS e da CBS em 2026 para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias (i.e., notas fiscais e outros documentos) no mesmo período.
2027:
Extinção do PIS e da COFINS e substituição pela CBS. A alíquota da CBS será fixada pelo Senado Federal;
O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
Redução do IPI à alíquota zero. Somente produtos que são concorrentes aos fabricados na Zona Franca de Manaus seguem sujeitos ao IPI.
2028:
Período de testes e de estabilidade da transição;
Rateio da carga tributária do IBS entre estados, Distrito Federal e municípios.
2029 a 2032:
Redução das alíquotas e dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS e ISS;
Fixação das alíquotas de referência do IBS, ano a ano, com aumento gradual até 2032, de acordo com os percentuais de: 10% em 2029; 20% em 2030; 30% em 2031; 40% em 2032.
2033:
Extinção do IPI, do ICMS e do ISS após a finalização da implantação do IBS;
Os créditos homologados de ICMS serão passíveis de compensação com o IBS em até 240 parcelas mensais, de transferência para terceiros ou até de ressarcimento em espécie;
Vigência plena do IBS, CBS e IS.
Essa linha do tempo reflete a necessidade de uma preparação cuidadosa e dinâmica, com importantes medidas a serem adotadas pelas empresas ainda em 2025. É o que exploraremos no nosso próximo material.
Nossa equipe tributária está à disposição para o caso de dúvidas.