A crise de saúde mental e seus reflexos no mercado de trabalho: impactos e desafios para as empresas com a nova norma regulamentadora 01 (nr-1)

17/07/25

Escrito por: Camila de Moraes Machado

O Brasil registrou um aumento significativo no número de afastamentos do trabalho devido a transtornos mentais, como ansiedade e depressão, no ano de 2024. Os números são reveladores: em comparação com o ano anterior, o aumento nos afastamentos foi de 68%. Com mais de 470 mil licenças médicas concedidas em 2024[1], essa realidade reflete uma crise de saúde mental no âmbito corporativo, gerando preocupações com o bem-estar no ambiente laborativo. Burnout (considerada uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), desde janeiro/2022), ansiedade e depressão têm se tornado cada vez mais comuns na atmosfera profissional.

Como consequência, investir na saúde mental dos colaboradores não é apenas uma obrigação legal, mas uma deliberação corporativa que pode ser um diferencial competitivo no mercado atual. Empresas que reconhecem a importância do bem-estar psicológico de seus empregados constroem não apenas uma força de trabalho mais estruturada e resiliente, mas também uma cultura organizacional sólida e inovadora. Em um cenário onde o estresse e a pressão são frequentemente subestimados, adotar práticas preventivas e garantir o suporte emocional necessário é uma maneira eficaz de evitar a perda de talentos e a queda na produtividade. Portanto, o bem-estar psicológico deve ser encarado como um ativo valioso, que pode elevar o desempenho institucional, diminuir os índices de afastamento e, em última instância, fortalecer a reputação da empresa frente ao mercado e à sociedade.

Legislação Trabalhista

Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade da empresa, no que se refere à saúde mental dos empregados, é bastante clara. A legislação trabalhista estabelece que os empregadores têm o dever de zelar pela integridade física e psicológica de seus empregados (artigos 157, 158 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Assim, garantir um local de trabalho salutar não é apenas uma conduta recomendada, mas uma exigência legal, que visa proteger os direitos dos empregados e, em contrapartida, evitar novas demandas trabalhistas contra a empresa.

Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)

Com a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja vigência iniciará em 26 de maio de 2026, as empresas enfrentarão um cenário mais rigoroso em termos de fiscalização e conformidade com as regras relacionadas à saúde mental no espaço laboral.

A NR-1 estabelece que as empresas devem “identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais, incluindo o estresse no trabalho, a violência organizacional e outros fatores que possam prejudicar a saúde mental dos trabalhadores” (item 1.7.1 da NR-1).

Uma ferramenta importante na adequação às novas diretrizes da NR-1 é o desenvolvimento de um bom Programa de Gestão de Riscos (PGR), que, além dos riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos, deverá contemplar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A implementação eficaz e correta do PGR é um grande diferencial.

Descumprimento da NR-1

O descumprimento da NR-1 poderá resultar em diversas sanções para as empresas, que serão aplicadas conforme a gravidade da infração e os reflexos sobre a segurança e saúde dos empregados. As principais são:

  1. Multas Administrativas

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), poderá aplicar multas às empresas que não cumprirem as exigências da NR-1. O valor da multa variará de acordo com a gravidade da infração, podendo ser leve, média, grave ou gravíssima (artigo 223 da CLT). O valor da multa poderá atingir R$7.000,00 e dobrar, em caso de reincidência.

  1. Responsabilidade Civil e Trabalhista

O não cumprimento das obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho poderá levar ao ajuizamento de ações trabalhistas movidas por empregados que se sintam prejudicados, o que poderá resultar no pagamento de indenizações por danos morais e/ou materiais, a depender do que for pleiteado na ação, especialmente no caso de doenças ocupacionais (incluindo os transtornos mentais), isto é, que comprovadamente tenham sido desencadeadas pelas atividades laborativas.

  1. Responsabilidade Penal

Embora a NR-1 em si não preveja a aplicação de sanções penais, a depender da situação concreta, a empresa poderá ser responsabilizada penalmente, se o descumprimento das normas de segurança e saúde resultar em acidente de trabalho ou doenças ocupacionais graves e que caracterizem um ilícito na esfera penal.

  1. Reclamações Trabalhistas

O não cumprimento das diretrizes de saúde e segurança do trabalho, incluindo a gestão dos riscos psicossociais, poderá também resultar em Reclamações Trabalhistas individuais, movidas por um empregado, ou em Ações Coletivas, de autoria do Ministério Público do Trabalho, que podem gerar o pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais, dentre outros pleitos (no primeiro caso), e indenização por danos morais coletivos (na segunda hipótese).

Conclusão

A gestão da crise de saúde mental no meio empresarial é um desafio crescente. As estatísticas pedem ações, de forma colaborativa, com o intuito de preservar a integridade dos empregados e, ao mesmo tempo, garantir a manutenção da atividade produtiva – que é extremamente prejudicada, no longo prazo, com os afastamentos constantes dos trabalhadores de suas atividades laborais, por motivo de doença.

Portanto, é imprescindível que os empresários observem atentamente as obrigações legais trazidas pela nova Norma Regulamentadora (NR-1) e adotem práticas que promovam uma atmosfera de trabalho seguro e saudável, protegendo, assim, tanto seus empregados quanto a própria empresa e seus gestores de eventuais litígios e prejuízos. Para tanto, dentre outras medidas, é de suma importância a manutenção de um PGR eficaz e da documentação de saúde do trabalho atualizada e em ordem.

[1] https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/12/03/2025/brasil-registra-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos?utm_source=chatgpt.com


Artigo publicado pela Câmara Brasil-Alemanha de São Paulo | AHK Brasil, na “Recht & Steuern in Brasilien 2025 – 2ª edição.